Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ( 3)- REG LAlU.E ~ "'11.'0•••tlc 21 <lc F cvc1•ciro de 1SG3. Divide em. duas secções a secretaria do collegio Pa– ·raense e da rlirectoria da instrucção publica, mar ca as obrigações elos empregados e dá outras provi– dencias pm·a o r egular andamento áos negocios da mesma repartiçüo . Francisco Carlos de Ar aujo Brusque, Presidente da Provincia do P.ará, resolve e determina que seja executado na Secretaria da Inst r ucção Publi ca e do Coll egio Par:~ense, o seguinte Regulamento: CAPITULO 1.º D a Secretaria . Art. 1. º A secretaria do collegio Paraense e àa d ircctoria da instrucção publica compor-se-ha dos empregados constantes do art. 7 O do regulamento de 11 de setcmbrn de 186 1, com os Yencimentos declarados na tabella n. 3, annexa ao mesmo rcgu~ lamento . Art. 2.º O trabalho da secret aria será dividido em dua~ secções ; a 1." encarrcg·ada do expediente e registro scrà dirigida pelo secre tario; a 2.ª da es– cripturação e contabilidade do col1egio Paracnse fi– cará a cargo do offici al sob a inspecção do ~ecrelario. Art . 3.º A 1. ª secção terá a seu carg·o: 1.º O arranjo e classificação methoclica de tor:los os pape is exis tentes no arcbivo e dos que a cllc fo– rem recolhidos.
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