Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
, ; t t ++ t t te t t t t t t +e+++++ e t t't .1. e+ t: t t t t \ .a. t-• t t t t t t t t4 9> ~te ► t ! •üOLLECÇAÕ DAS ·LEIS DA PROVJNClA DO GRAM-PARA'. TOMO x.xrp:. 1S61. ♦ f ♦ ♦ ♦ o ♦ ,• ; f ; ♦ i , ♦ i i ; ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ :; ; ♦ ♦ T ; ; ♦ ♦ ; ♦ ♦ ♦ ; ; ; :V.V ♦ ♦ OI f ♦ O i ♦ O l;t LEI N. 0 39õ-de 26 de Outubro do 1861. MCllnda paga1· ao p ensionista H en?·iqu,e Etulal!io G1t1J;iãoap1·estação 001·respondente ao anno de 1861, F1·1rncisco Carlos de A1·aujo B1·usq e, Presiden– te da P1·ovincia do G-1·rui1-Parã &e. F aço saber a todos os seus h~bitantes que a Assembléa Legislativa Pro rincial resolv u e eu sanccionei a lei seguinte: .Art. unico. O govemo da provincia mandará pagar, desde já,, ao pensionista da pr9vincia Hen– rique E ulalio GU).jão, a prestação de um conto e dusentos mil réis, correspondente ao corrente anuo· revogadas as disposições em contrariá. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir ·tão intei1'amente como n'ella s~ contem. O sec~·etario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr . · Dada no palacio da presidencia da provincia do Gram-Pará aos vinte e seis dias-do mez de outubro ·de · mil oitocentos ses~
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