Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

.( 8 ) novo mata omo publico e aluguel do terreno e que se acha o < ctu" l- Calçament e r p ros ele r u8:s-Eventnais, como tambem o augmento de 2oosooo r~is na verba-Criação e tratamen'- uos exposto da lei vigente u . 378 de 7 de outubro cl 1860, e a dc:pe:a ele ·, 50;>000 réis f; i~ com a r ecepção e entn- da solemnc do pre1ad diocesano, ambas autorisaclas pelo p1·c idente da provin ·i; . Art. 18. Acamara municipal de :Monte-Ale– gr~ restituirá aos contTibnintes, que o pagarão, a:5 importancias que illeg lmcntc tern cobrado Iesde o principio de janeiro de 1 60 do impo t de um mil réis por cabeça de g elo vaccum ~ahido uo seu municipio. • Ar t. 19. A em das disposiçoes declarada · per– manentes pelas leis anterioreB, deve ser cGmo tal considerada a do arti(l'o 11 da lei n . 378 lle 27 o , de outubro de 1861, em quanto n :'ió for exprcss:--t- mev-te revogada. Art. 20. } icao em vigor o artigo 13 da lei n . 18-! de 12 de dezembro de 1850, o artigo 12 da lei n . 242 de 30 de dezembro de 1853, os ar tigos 8, 10 e 12 da lei n . 272 de 20 de outubro ele 1854, os artigos 16, 17 e 23 da lei n. 304 de 27 rle de– zembro de 1856 o artiO'o 11 ela lei n. 310 de 24 lle ) o abril de 1858, os artiO'OS 11 e 13 da lei• n. 346 de 5 o de dezembro de 1850, e o artigo 15 da lei y{, 378 de 27 ele outubro ele 1860.

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