Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 83 ) • • § 3G. 20 réis por arroba de cicáu ex.portàdo d.o município. Pa1'a acamara da villa de F a1·0. § 37. O' impostos do § 3.· 4.· e 32 de te ar– tigo. P CflJ'Ct a ca;ma1·a da, cüj ade dê M acapá. § 38. 6$000 r6is por cadá barraca que se levan– tar para o fabrico de gomma elastica. § 39. 5$000 réis por cada cabeça de gado vaccrnn · cavallar exportado do município, exceptuando o g-a.do vaccum tra~spor tado para o município de Ma– zagão. § 40. 3$000 réis por cabeça de gado cavallar ({trn for solto na cidade e suburbios comprehendido, na legoa_patrimonial do município. P aira a ccmia1·a dct villa ele Oia11.tcá. , § 41. O disposto no § 7. · deste ru:tigo. § 42. 2 000 réis por barraca que se levantar no largo -da matr iz dmante a fes tiYidade dá padroeixa da vi11a. § 43. 2~000 réis mensaes por caclarede de lancear nas p1i3'Ías do município, exceptuando nas prohibi– das. §. 44. 1$500 réis annuaes por cada tar rn.fa com
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