Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 79 ) . P a1ra a carna1ra ela capi tctl. § 1. 0 Imposto elo Ver-o-pezo na forma da tabella annexa á lei n. 378 ele 27 ele outubro ele 1860. § 2. 0 ]\:leio real em libr a ele carne verde no mà ta– elot-iro. P cwa as Oamcwas dtM V illas dct Cachoeí1·a e de .A t&rnque'l'. § 3. 0 20 réis por arroba de peixe que for saL gado nos lagos dos re pectivos municipios e d'elle expor tado. § 4. 0 40 réis por cada couro secco, salo-ado ~u verd.e que for expor tado elos r espectivos mun icipios. As pessoas que transportarem o com·os ser ao o– brigadas ao pagamento q.o imposto, e ,á apresentar documento em que se declare á quem comprarao. .Pa1"a a Carna1·a dct Ciclctde de B 'l'Ctgança. § 5. 0 2$000 r éis por licença para levantar tapa– gem ou cmTal para apanhar peixe nos rios, foro ou enseadas do município. § 6. 0 12 por o/o do valor do gado vaccum que sa– hir do seu mmúcipio. § 7. 0 T axa de 200 réis por frasqueira ele bebidas espirituosas fabricadas. no seu municipio. § &. º 1$600 réis por licença para se tirar ovo de t_artar uga nas praias do município. , .

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