Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

Transp01·te. . . . ças, praias e cemitcrio. Aluguel da casa das sessões . . . . Para compra das leis provinciaes e mobilia. Eventuaes . . ·. § 21.º Oamam da villa FrJy1,nca: Ordenados: Do secreta– rio e do porteiro, na forma da lei n. 378 de 1860,elevado á80$000 r s. o do porteiro . Gratificações: Ao fiscal da villa servindo de procm·ador Aos fiscaes de fóra da villa 10 por cento do que.arrecadar cada um Despesas diversas: Aluguel da casa para as sessões . . . Festas do culto Divino . ( 73) ·450S000 0 139:323$070 250$000 60$000 80$000 25$000 380$000 120$000 100$000 \ 865$000 . • --- 600$000 140:188$070 J '

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