Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
• . . . .Eventuaes . . . .. § 20. ° Ccvmara ela villa de Alemqite1•. -Ordenados do secretario •e do porteü·o, na for– ma da lei n. 378 de 186tL .. Gratificações ao fiscal da villa sendo as r en-.. das arrematadas. , Aos fiscaes de f-ora ·da villa, 10 por o/o do que arrecadar cada um . • Despesas diversas, ·Judiciaes, eleições e 'ex- pediente. . . Festas do culto divino e de regosij o publico. Creação e tratamento dos expostos, luz, sus– tento, vestnario e cu– rativo de presos pobres Limpesa de ruas, pra- '( 72 ') 2:090$000 137 :2ôS.$070 30$ 000 230$000 50$000 50$000 · 100$000 20$00 O. 2:120$000 450$000 139:323$070
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