Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

"e te e t t • t •&. ♦ e te e,. M-1 •1,. • t:-:+:Ab++ 4 :Y: Lt :te e ♦♦ to ee te eoeee te ee d COLLECÇAÕ DAS LEI§ DA P:h.OVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXIII. 1861. ' PARTE V" L.El N. 3 0-ri c 20 <ill.e s etemb1·0 de 1861. R evoga a le1: pi·ovincial n. 250 de 25 ele setembro de 1854. .Frru:nei se@Cull.·n3s,t!le Al'anjo .B1·usqnc, P1·esiden– e da .P1·ow.âncü& do G.a." m-Pa1·it &.é. Faço saber a todos os seus ba bitantes que a A ssem b .éa L egisbti va Provincial decretou e eu sanc- cionei a lei seguinte: · Art. unico.-F ica revogada a resoluçaõ n. 250 de 25 de setembro de 1s-4, que declara incom– pativel o exercicio do emprego de professor publi– co com o de outro qualquer gera.1, provincial ou municipal, ainda que de commissaõ seja. , Mando portanto a todas as autoridades, à quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da ·Presidencia da Provincia do Gra~-Pará aos vinte dias do mez de setembro de mil oitocentos A

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