Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

. . . • § 8. 0 Oama 1 ra da Villa deMuaná: Ordenados do secreta– rio e do porteiro na forma da lei n. 378 . ,Gratificações aos fis– caes, 1O por cento do quearrecadar cada um Despesas diver sas: . Festas ·do culto divino e r egosijo publico . L impesa de ruas, pra– ças e 0stradás . . .J udiciaes, eleições -e ex- pediente . , Aluguel da casa em que funcciona a camara . Luz, sustento, vestua– rio e curativo de pre– sos pobr es . . Coutinuação da obra da casa ela camara in– clusive a amor tisação do debito proveniente ( 5'T) 130$000 60$000 50$000 50$000 48$000 30$000 122:024$070 -368$000 122:024$070 H •

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