Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
-½_ t o o t o t t o t t t t 1 o t t o tJ~W.! t t t e e e e e oe ► •iA t t t t ~ ± t t o \ e a i 1t , <)OLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA D O GRAM-PARA'. 'l'OMO L~. 1861. PART E 1." -, $ ; ; OO ; O ; O OOO O # ; Q OO ; O i OO i 4 OO OO OO OO ; OO O t i OO O ♦ ♦ O ; O O i O O O ♦ O L.El N. 3 93--de 22 qfo Outub:D.'0 •le 1861 . .lJfanda, aclmittÍ'r como p en.sioni.sta no collegio de N. S . do A mpa1·0 a meno1' M a1riannacta J.),in– tlade e S ouza R i bei1·0. •"'rancisco Cal'los a:te Aranjo B1·u sque, P1•esiden– te {l a 1n ·ovincia do Gr&m-Pa1·á &.e. F aço saber , a todos os seus habitantes que a ' a sembléa legislativa pr ovincial r e ·olveu e eu sanc– c ionei a lei seguinte: Artigo unico. O governo da província fica au– tóri ado a mandar admittú: como por cionista no col– l egio de N. S. do Amparo a menor Mar cianna da Trindade de Souza Ribeiro, filha i'egitima de J oao V ictorino Ribeiro, dispensada p ar a este fim a idade m ar cada no r espectivo r cgul~mento. Mando portanto a todas as autoridadse, a qnem o conhecimento e execuçaõ d 'esta lei pertencer , qu e a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como n 'ella se contem . O secretario d 'esta província_a faça imprimir, publicar e correr. Dad::i. no p alacio F
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