Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

. ( 39, } lucção n. 177 de 7 de dezembro de 1850, e revo– gão-se as ·disposições em contrario. Mando por tanto a todas 'as autoridades, a quem o conhecimento e execução de ta lei pertencer, que a cnmprã.o e façao cumprir tã.o inteiramente como n'ella se contem. O secretario desta provincia a faça, impl"imir, publicar e correr. Dada no pabcio tt~ presidencia da provincia do Gra:in-Pará aos vinte e dou. dia <lo mez de outnbro de mil oitocento · se ·eu a um, qu~dragesimo da Independencia e do Imperio. L. \omüw) ~oil~nbl A) ~uv~ ~ . \.h m9. · _.,. · Carta de lei pe1a qual Vossa Excellencia man– da executar a resoluçã.o da assembléa legislativa provincial, appro ando o r egulamento de 11 de s~ tembro deste anno, confeccionado paira o colleg10 Paraense, como n'ella se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Lou,?·enço Rodrigo Fer•rei'l·a a fez . Sellada e publicada nesta secre"-aria da presi dencia em 30 de outupro de 1861. J)omi1igos SoCtJl·es Fe1·1·efra P e-nna, Secretario da Província.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0