Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 35) Tit lo 3. 0 isposiçoes ªerae . Art . 10. O presidente àa proviucia. fi · auto– ri sado a füzer no compromisso da santa caza a misericorclia as alterações que a experiencia tiver aconselhad serem nece sarias, ouvinclo para isso ~ meza administrativa. Art. 11. A meza administrativa da santa casa ohservar á o disposto na lei do orçamento pr ovincial r elati rarnente a administr ação o hospital dos a: 1\.rt. 12. A meza administrativa da santa caza da. mi ericordia fi~at~risada a vend~r desde já a Antonio Paes Jfilh~ o es aço de terreno em q 11 e ~ se acha sepultado no cerniterio de N. S. da So1e– dade o cadaver de sua fi.ll ~a de nome Luiza, pelo preço estipulado no respectivo regulamento. Art. 13.° Ficão em vigor o artigo 10. 0 da lei n .º 354 de 14 de Dezembro de 1859, e o ar– tiCTo 9. 0, da.lei n. 0 377 de 23 .de Outubro de 1860 e ~ 1 r voO'adas as disposições em contrario. b Mando . portanto a todas as autoridades, a qnero · o conhecimento e execução d'esta lei per– tencer, que a cumprã.o e façao cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O Secre– tario cl'esta P r ovincia a faça imprimir, publicar

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