Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 34) Titu o 2. 0 Da réc.eita. CAPITULO UNICO. Art. ~. Pertencem á santa caza da misericor– dia as segaintes rendas, que ser ~o arrecadadas no anno compromis al de 1862: § 1. Rendimento a igreja de Santo- Alexandre . § 2. Idem do hosp ital da caridade. § 3. Idem da fazenda Graciosa. § 4. Idem da fazenda Bom Je us. § 5· . Idem da fazenda Caviana. § 6. Idem do c~miterio de N. S. da Soleda e. § 7. I dem de predios e t errenos. § 8. J omaes de e~cravos. § 9. Juros das apolices' da divida publ ica. § 10. Joias dos irmãos. . § 11. Esmolas, doaçõ,cs. e legados, que não ex· cederem a cem mil réis. § 12. Contribui"ão das embarcaçõe . § 13·. Restituições rep 'çõ~s.e alcance , de qnal- quer natureza. § 14. Divida activa. -§ 15-. Prodnct.o _ liquido da qt:µ11ta loter-ia cone< dida ·p-or orde.m regia. 1~. Renda não classificada.

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