Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 27'} Art. 2. 0 O governo da provincia é autorisado ~ despender no coITente anno financeiro não s6 a quantia de um conto e tresentos mil réis com a construcçaõ çle uma: casa para ser depositada a bomba de apagar incendios, e com a compra dos ·apparelhos de que precisa a mesma bomba; mas tambem a quantia que for necessaria com as obras que faltarem na estrada d~ Olaria. Art. 3. º Ficaõ revogadas a disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta lei pe1·ten– cer, que a cumprã,o e façaõ cumprfr tão inteira– mente como nella se contem. O secxetario •desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Da– da no palacio da presidencia da provincia do Gram-Pará aos vinte dias do mez de outubro de rnil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da in– -dependencia e do imperio. L. S. Carta de lei pela qual V. Exc. manda execu• tar a resolução da assembléa legislativa provin~ \ l' j ,, l 1 l , 1 ' (

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