Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

oooo t o t t t t t t t t e t t t t t e t + + t t e e e t t t e t-++ e t t WArt: t t t e t t t t t t e t ; COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXIII. 1861. PARTE 1." l o o o o; OO;;;;; o o'!....,.-,.:,;•;;;;; i ; is; ♦ ;; OOOo;;;; i;;; i. ♦; t; ♦ ♦ 1 LEI N. 0 390-de 20 ele outubro ele 1861. Awgmenta, o 01w:Uto do§ 4·. do a1·t. 7·. da lei n. 379 de 3 ele novemb1·0 de 1860. Francisco Ca1·los •le Araujo B1·usque, Presiden– te da P1·ovincia do G1·am-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial r esolveu e eu sanccionei . a lei seguinte: Art. 1. 0 • O credito do § 4. º do art. 7. 0 da lei do orçamento vigente, n. 379 de. 3 de novembró, de 1860, fica augmentado com a quantia de cinco contos e seiscentos mil réis, para ser applicada ás obras 'abaixo mencionadas, comprehendidas n'aquel– le paragrapho. Doca do Reducto . . . Reparo das valias e limpesa de estra- das e plantações- · Paço provincial Jardim publico 3:000$000 800$000 l:5ooi ooo 300$000 5:600$000

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