Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
' ·COLLECÇAÕ DAS LE S DA PRO G-RAM-PAUA'. .TOMO LTIII. 1861. PARTE 1." IVA#;;; .;;;;:, J; ;;lf-'õ'v-+'..;; ;;f; ; $ ; O J-X4YY<>V'4NT:;; U o; O;: ~ LEI N . 0 3 89- cle 12 d.e Ot1tub1·0 de 1861 . À.'uwrisa o gove1·no da provincia a manda;r ~ – tuclw· na .Eu1·opa o estudante Joaqiâm JV.loy. é~• de And1·ade P inhefro. .F1·ancisco Carlos tle Ai·aujo Hrusque, Presi– dente da P1·ovincia elo Gi'ain-.Pa1·á & . Faço ,·aber a todos os seus habitan e. · que a assembléa legislativa provincial resolveu e cu , anc– cionei a lei seo-uinte : Art. uuico. O go\l'erno da província mandará estudar na Europa com a prestaçao annual de um êonto edusentosmil réis a J oaq nim ... foysés deAndrade Pinheiro, ele preferenciaao estudantes de que trata. a lei 11. 344 de 3 de dezembro <le 1859 ; revogada, para e. te effeito quaesquer disposiçõe·· em contrario. l\Iamlo portanto a todas as autoridad s·, a quem o conhecimento e execução d 'esta lei pertencer , qne u cumprao e fação cumprir tão inteiramente como n' lla se conteni. O secretario c.l'esta provincia a faça imprimir., publicai· e correr. Dada no p alacio
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