Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
t t t t t O t t t t t t t O t t t t O t t t t t t t t t t t t t t O t O t t O ♦ OOOO t t t t t t t t t t t.4 COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXIII. 1861. PARTE 1.ª moos,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, , Lei n. 0 388-de 11 de Outubro de 1861. M anda conta1J· pa;ra a apozenta,dOIJ·ia do official rna,io1· da sec1J•@ta1J•ia do gove1'no, Raymi1,ndo Al– ve. da Ownha o tempo de serviço JYrestado na nwsma seC1J•eta1·ia antes de Se'l' titulado. Francisco Carlos de Araujo .Brusque, Presi– clente da P1·ovinci& do Gram-Pará &. Faço saber a todos os seus habitantes que a a.s~ sembléa legislativ~provincial re olveu e eu sanccio– nei a lei seguinte: Art. unico, Para a aposentadoria do official– maior da secretaria do governo, Raimundo .Af ves da Cunha, será contado o tempo de serviço prestado namesma secr etaria, antes de ser titulado: revoO'a- das a di posições em contrario . · t:, Mando por tant~ a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'e,sta lei pertencer, que a cumprão ~•fação cumprir tão inteiramente como n' ella se contem. O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dacla no palacio
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0