Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

t t t t t t o t t o t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t t l t t t t t t t o à it o t t t o t t o: . . COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXID. 1861. PARTE 1.ª '''''''''''''º''''''º'''''º''ºº''ºº''''' ' º''º''''*ºº'''' LEI n. 387-de 11 de Outub1·0 de 1861. ,, Qria no 3·. dest1ricto da capital mais uma cadeÍ?'â, de inst1'ucção p1irna1·ia pwra o sexo f erninino. ' . :Francisco Carlos de A.l·aujo B1·usque, Presiden- te d.a provincia <lp G1·an1-Pru.·á &c. Faço saber a todos os seus habitantes que a · assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanc– cionei a lei seguinte: Art. 1. ° Fica creada no 3. 0 districto cl'est~ capital, mais uma cadeira de instrncçaõ primaria " para o sexo feminino. .Art. 2. 0 O presidente ela ,Província fi ca au– torisado a crear mais as cadeiras de instrucçaõ primaria que forem necessarias, e bem assim a r e– mover os respectivos professores corno julgar · con– veniente. ' Art. 3. ° Ficaõ revogada,s as disposições em -contrario. Mando por tanto a todas as 1 autoú'dades, a quem o conhecimento e exec~1çaõ d'esta lei pertêncer, que a curnpraõ e façaõ çumprfr taõ inteira.mente como

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