Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

-....1 :Vtt •t ♦ Mt:MA4tttttttt ♦ tt:1'.0t tt to tbal:.Wd.l .... ~ t 1:t ♦ tt o t O o ·coLLEéÇAÕ DAS LEIS DA PROV:INCIA DO GRAM-PARAt. TO:JfO L""UII. 1861. PARTE 1.ª ~ ; ç;çç;i;:; +;; ;:; V·O ;; ;; ♦ O ♦♦♦ ; ♦ T ♦ ;;; i ♦♦ ♦♦ ♦ i ♦;; i.O O ♦ ;4 ♦ 4 U OU 1 LEI N . 0 386-de 11 ele ouiub1·0 ele 1861. 01,ia, na Ca(p itctt m.ais wna f1'egitel!ll,((, com a in– 'vocacão de N. B. de J.Vazcwetli do Deste1·1'0. ' J?ranc.isco Cru.•fos de AI·anjo lh'usque, P1·esiden– te da P1·ovincia 11:io Gi:am-Pará &e. Façó saber a tÓdos os seus h~bitantes que a Assembléa Legislativa Provincial r esolveu e eu san - cionei a lei segtunte: Art. 1. ° Fica creada nesta capital mais uma 1 fregne8ia com a invocação de Nossa Senhora de Nazareth do Desterro. Art. 2. 0 O presidente da provincia niarcar1 de accordo com o prelàdo tliocesano os limites des– sa :freguesia. .Art. 3. ° Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas 3:s autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpraõ e fação cumprir , tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario desta província, a e

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