Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
' ttttttt ♦ tt tt ttt ♦♦ tttt t ♦ A ♦Attt tttt êttt ♦♦♦ t ♦♦ t ♦ t ♦♦ t ♦ tftffl .. ()OLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVlNClA DO, GRÁM- PARA' . TO:MO X.XIII. 1861. PARTE 1.t\ ;., p.., ' ' . ... "1'Y'vTv"Çv:::>,:Xrf'W%f''{P'Y'v+rA:if.;,yq::+.;;::y;,,..ç;ç;;:ç ' ♦ ' ; .. Y'vY"PY"Y-? LEI .N. 0 384-ill.e 8 cie o 1tubro de · 1861. ApJYrovc" a; jubilação concedidc1, ao p1·ofesso1· de g 1 ram– matica latina do lyceo Pa1·aen8e B ento Manoel ele Ü(JIJ'Vallw P inlie.fr0 . .Francisco Carlo de Arau.jo Brusqt e, Presiden– te da .Proviucia d.o Gn.un-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a As:-iembléa L egi ·lativa Provincial resolveu e eu s.anc-– cionei a lei seguinte: Art. unico. Fica approvacla a jubilação co~– oeditla pelo governo ela provincia ao professor de g-rammatica latina do Lyceu Paraensc, Bento Manoe - de Carvalho Pinheiro, na conformidade do art. 12 do regulamento de 8 de novembro de 1851; revo– gadas· as disi)o ições em contrario. Mando portanto a tpdas as autoridades, a quem o. conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprão e fação ctt.mprit ta,o, inteiramente e.o– rno nella se contem. O s cretar io <.lesta p.rov.m.i., t:ia a faca imprimir, publicar e correr. Dada no, PaJacio da Presidenc-i~ da P~·oYincia do Gram-Pará...
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