Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 47) § 9. º Remetter mensalmente âo presidente da provincia o balancete da receita e despesa effectua– da no mez anterior, acompanhado c:l.e um relatorio succinto em que se descreva resumidamente o esta– do elos serviços reali · ados. § 10.º Apresentar no fim de ' cada. semestre um relatorio circumstanoiaclo sobre o estado do es– tabelecimento. Art. 6. 0 o administrador, que servirá: tam- b em de the oureü•o compete: § 1. 0 Tomar conta por inventario de todos os uten ilios, aparelli.os , machinas, e quaesquer outros obj ectos que pertencerem a.o estabelecimento, cuidar na sua conservação e asseio. - § 2. 0 Velar na con ervação dos edificio , ar– voredo, jardim e prados, e inspeccionar o trabalho das pessoa empregadas nos diversos serviços do– mesticós e ruraes a cargo do estabelecimento de con– formidade com as instrucções e ordens, que lhe forem dadas pelo director. · § " 3. 0 Mandar proceder a venda <los produc– tos, que dev:10 ter este destino, tendo todo o cui– dado em que seja.o convenientemente aproveitados. § 4.º Ter sob sua guarda as quantias, qu~ forem suppridas para as despesas do estabeleci– mento; fazer os pagamentos que ·forem devido nos termos dos regulamento em vigor. § 5. 0 Receber os 'rendimentos do estabeleci- •
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