Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 88) que 'serão forneciâos pelo thesom·o provincial, na. forma da legislação fiscal em vigor. Ar t. 79. Haverá no collegio uma aula de ins– trucção 'primai·ia, destinada a preparar nos estudos primários os alumnos internos e meio pensionista , que d'ella carecerem e se destinarem á frequencia da • aulas superiores. Elia se abrirá no dia 7 de janeiro e se fechará tio dia 30 de novembro de oad::t armo. O professor d'es ta cadeira terá as mesmas obri– gaçõ~s que competem aos professores ·de V ' ela se e perceberá os vencimentos marcados na tabella n. 3. Art. 80. O provimento da cadeira de primei– ras letras será feito de conformidade com o que dis– poe o regnlaµiento da instrucção primaria na parte respectiva. Art. 81. O director do collegio organisará, o regimento interno do estabelecimento, ouvindo a res– peito o reitor e a congregaçao dos lentes, o qual será sujeito á approvação do presidente da provin– cia antes de dar-se á execução. Art. 82. O 1. 0 censor quando substituir o r ei– tor terá a gratificação que a este competir. Art. 83. O 2. 0 censor auxiliará ao professor de primeiras letr as. . Art. ·g4, A bibliotheca publica ficará perten– cendo ao collegio sob a guarda e inspecção do secre- •

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