Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

t 11) <esi,e corpo, o qual apresentará a ass'embMa na ses aõ ordinaria· do anno futmo. · Art. 5,'0 Fica em vigor o art. 4, 0 da lei n. ~27 de 15 de :novembro de 1859, e revogadas as disp-osiçees em C'ontrario. Mando por tànto a todas 'àS autoridades a quem. o conhec1IDento e execuçaõ d}esta lei pertencer q1,1e a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente comon>ella -se contem, O sec~etario d)està provincia a faça imprL mir, publicai• e correr, Dada no pala.cio d.apre– aidencia d.a provincia do Gram-Pará aos sete dias do mez de outubro de mil oitocentos sessenta e \1m, quadragesimo da Independencia e do Imperio, . L. s, Carta de lei pela qual V. Exo, manda ex:ea cutar a resoluçaõ da assemblêa legislativa pro– vincial, fixando a força do corpo p1·ovincial de caçadores de policia para o anno de 1862; coroo n' ella se declara, Para vossa ~xcellencia -vét'• Lowrenço RodirÍ(JO .Fer 1 refra a fez . I •

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