Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
tttttttttttttttttttttttttttttttttttttttttttttttttoooooos CQLL~CÇAÕ DAS LEIS DA PttOVINCIA DO GRAM-PARA'. 'TOMO XXIII. 186'1. PARTE 1.&: , oooooo; oooooo; ooo oJ\ oooo o , , t ,. , , , , , , e , , , , o. oooo , , o. ,. o o , , e , , • I LEI n. 3ij3 -de 7 de Outubro de 1861 .. ' ' Fixa a f()IJ•ça do corpo provi·nciac de caçadores de ' p.ol ;ioia p(JJra o a111no: CÚ'e, 1862.. . Fral!cisco Carlos de AI·auj,o B'rusqne:, P,1·esiden:.– te da. P1·ovtn.cia, do GJ.·a1n-P-a1·á &o. 1 Faço, saber a todos os set1.s- habitantes qu~ ai aissemblé'a legislativa prov.iuc•ial resolveo. e eu, sanc– cionei a l~i seguinte,: Art. li.º A for~a d()) 00rpo, provfu.cial de ca– çadores. ele policia. para, o. 31J1Il0J de: 186'2., constairá, de duzentas e vinte, praças d_(}. infanteria e trinta de- eaiyaJ.lariai.. Art. 2;.º Os. v.enoimen.tos cJio.s offioiaes: <i.f!o, eor- - po ficaõ, iguaJ:ad0s, aos do exercito. Art.. 3 .. o O medico sed;, substitt-cid!o no.s, seus im :ped.im ~Jl4t@.s: por· um outro medico· qt.1~ será; de... si~o, pelo. govern~ e a 1uern :fica,râ, e01P:]j>etin– ih a graitincaç~õ, qu_e aquelle· perceb,e. A.rt; . 4.. 0 O gove-irn;o dai provinci"a ficai a1tlt0,ri~ sad<» ai 0 ,rganisar um. project()) de. reforma. p,ara..
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