Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

. \ Art. 2.0- N~este collegio serão ensinaclas a ma- te1·ias seguintes em onze cadeira : 1. ª Grammatica philosophica da lingua naciona1 , ;::}LatIDL 4. ª Francez. 5.ª Inglez-. . 6.ª Arithmetica, algebra, geometria, e trigono- metria. 7. ª Contabilidade e escriptura~ão mercantiL 8.ª Geographia. 9.ª Historia. 10.ª Rhetorica. 11.ª Philosophia. Art. 3. 0 Além d'estas materias se ensín:ar ao pTimeiras letras, desenho, musica, dança, gymnas– tica e natação. Art. 4. 0 O ensino das materias, especificadas no art. 2. º, formará um curso de 6 annos pelo modo· seguinte: 1. 0 anno Grammatica philosophica, arithme- tic:1 e francez. 2. 0 , Francez, algebra, geometria, e tri- gonometria. 3.º Inglez, latim, contabilidade, e e~crip- tur açao mercantil. 4.º, > Latim, inglez e geographia. 5. º > Latim, philosophia e historia.. '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0