Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 19 ) •em folha para o respectivo pagamento. Palacio da Presidenci?, da Província do Pai·.à 1 , -em 20 de A~osto -de 1861. % CJAM1Üh.c.nJ (~01'.~JliJ .d.V ~\L\.1!-r iil.l\bJlf-'9. REGULAMENTO-tle 11 tle Setembro (le 1861. 01·ea o collegiop cf/J'aense. Francisco - Carlos de Araujo Brusque, pre• idente da provincia do Pará, usando da faculdade que lhe -concedeo ·a resolução n. 0 278 de 3 de de• zembro de 1855, ordena que e obser ve o e ~ ;o-uinte REGULAMENTO DO ' COLLEGIO PARAENSE . - Titulo 1.1) CAPITULO 1. 0 )Jo collegio pa1·aense, ensino e dist1vibuicão cfas materias. , Artigo 1. 0 O lyceo pai·aens.e fica convertido em um collegio de educação primaria e, secunda... ·1-ia com o titulo de-collegio pai·aense.-

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