Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 17 ) jubilado por portaria d.e rn de abril ultimo em ,·ir.:. tude da lei n. 325 de 18 de outubro de 1858, re– solve declarar que o ordenado que compete áo dito profes or é o de qtúnhentos mil r s. (500!000) annues, visto contar elle mais de vinte e cinco. annos de serviço e determina que o mesmo seja incluido em folha de pagamento, :ficando para es e fim autori– sada ·a despesa necessaria, que correrá pelo credito do§ 3: 0 do art. 10 da lei n. 379 de 3 de no– vembro do anno proximo passado. ·- Palacio da Presidencia da Provincia do P ará, em 13 de Junho de 1861. ' ·· - PORTARIA- de 24 <le Ju:S.llo de 1861. Ma1·oa o 01·denado do p1·ofesso1· de 1.ª 5 let'l'a8 jtubi– la,do pad1·e José Pawlo da Costa. O presidente da provincia do Gram-Pará, teu:.. do em vista os papeis que lhe farão presentes éom a informação do inspector do thesouro pu– blico provincial, datada de 14 de junho ultimo; 1 a.cerca do tempo de serviço prestado pelo profes· sor da escola de Cintra, padre José PauJo da Cos– ·ra, jubilado por portaria desta presidencia ele 20 'de abril de 1860, 1;esolve declarar que o orde- . . e

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