Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 'í ) cimento dos lavTadore que os queiiaõ adquirir. 10. 0 Uma sala de expo ição agrie.ola. A.rt. 4. 0 O •en ino pratico-theorico abrange: 1. 0 A agricultura em geral, e especiahnente a cultma ela cana do a . ucar e. o fabr ico de te. 2. 0 A silvicultura, em geral, e especialmen– te o estudo das arvores de madeiras mais pre– cios uteis á tinturaria, á marcenaria, e ás co , - truc õe · civil e naval; dos productos expontaneos da.s fl resta , e do melhor modo de fazer ,a sua colheita e aproveital- o . 3. 0 A zootechnia em ger 1, e e pecialmente o estudo das especies bovina e cavallar do p niz, e dos meios de conser ,al-as, melhoral- as e pen- s 1-as. 4.º Da economia rm al em geral, e especial- mente da,· regras para a fundação, orcranisação in– terior, administração e costeamento dos estabele– cimentos ruraes, e suas r elações com o mer cado. CAPITULO ·II.. J)o pessortl 6 su/.r, no1nedção, seos dev 1·e~, vencimen– tos e 1 re!)ornpensas. Art. 5. 0 A inspecção, fi scalisação, direcção, administraçaõ, instrucção e costeamento dn, esc61a iucumbe aç presi~ente da provincia e ao seguin_te pessoal:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0