Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 5 ) vincia do Gram-Par á, em execução das leis provín– ciaes n. 372 de 18 de outubro e n. 379 de 3 de no– vembro, art. 31 §§ 2. 0 e 6.°, ambas ele 1860; e u an– do da attribuiçao que lhe confere a car ta de lei d 12 ele agosto de 1834, no ar t. 24 §. 4. 0 , resok e que se observe o segu.iri.te REGULAMENTO. CAPITULO I. . .Da escola 1"1,wal, sei~s fins , e 01·ganisaçüo. Ar t. 1.° F icacreaclo um estabelecimento ao-ri– cola com a denominação de~E cóla Rl.U'al de ·D. Pedro II.- Art. 2. 0 E sta instituição tem por fim: 1. ° Formar pela pratica, auxiliada da the– oria absolutamente indispensave1, t rabalhaclore , operar ios, feitores e ad-01inistradores para os '3Sta– belecimentos r uracs, e em primeirolugar para os de cultivo da cana de assucar e fabrico des te, e de ci·iação de g·aclo. 2.º . Fazer exper iencias e observações sobre a agricultm-a da província e sobre os meios de me– lhoral-a e de ·aproveitar e aper feiçoar os produe- tos por ell a fornecidos. . , 3. 0 Propagar essas experiencias e observa– ções, os processos agr onomicos, e o 'nso das ma.-
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