Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 8 ) Art. 3. ó O governo, quando julgue convenien– ·te, poderá estipular que os vapores depois de t o– car em nos portos de Soure e Arary voltem a esta capital para d 'aqui seguirem para os outros por– tos da · escal . Art. 4. ° Fica r evogado o art. 1. 0 d lei n. 359 de 6 de outubro de 1860, e em vigor os demais a1·tigos della. Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão ~ntcil'amcnte como nella se contem. O ~ecretario desta pr o– vincia a faça imprimir, pubhcar e correr. Dada no palacio da p rcsidencia da p rovincia elo Gram– 'Pará aos cinco dias do mez de outubro de rnil oi– tocentos sessenta e um, quad:ragesimo da Indepen– dencia e do Impel'io. L. S. Carta de lei pela qual V. E~c. ~ anda executar a. resolução da Assembléa L egislativa P rovincial elevando até a quantia de sessenta .contos de r eis, a. subvenção de que trata o art. 1. º da lei n. 359
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