Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

(128) anuual ô.e dous contos de r éis para percon-cr o inter ior da, provincia dmante o anno, a fim de t:ra– ta,r as pe soa p obre · e desvalida , e estudar os meios de combater :is molcstias epide1nica. e en– demica , que co. tumao a apparecer , e a · expedir– lhe o regulamen to que tem de servir de governo. Art. 37. Cont inuaõ a ser permanentes n;i quanto naõ forem expre . amen~ revogadaa a dispo– sições como tae · declaradas em leis ant rior e. . Ãrt. 38. F ic;LÕ cm vigor as di spo, ições cl , ar t igos 15, 16, 17, 19, 23, e 40 § 4.· da lei n . 2G4 de 14 tle outubro d 1854:, do · ar tio'o 15 16, 19, 27, 2 , 3: §· 1.· dê1 lei n . 012 de 2-1 J.e a.lJr il de 1858, dos art igos 18, 21 e 47 § 12 da · lei n . 351 de 12 de dezembr o de 1859, e dos ar– tigo. 15, 17, 1 , 24: e 29 da lei n. 379 de 3 de 110 - v mbro de 1860. · · Art. 39. F ica r evogada a lei n . 253 de 2 ele outubro de 18;13 e todas as disposições que i;c oppo erem ás da . presen te lei. , Mando portanto a todas as autor idade. , a quem o conhecim nto e c~ecução desta lei perten – cer , que a curnprão e fação cumprir tão inteira– mente como n'ella se contêm. O secr etario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da prcsid; ncia da província do Gr~m– Pará aos trinta dias do mez ·de outubro de mil ./ ,

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