Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

(127) locali l_ades da comarca de Santarem, que mais ne- . ce sitar em de seus serviços. , · / E ste· medico r e iclirá ordinariamente na_cidade de Santarem. e terá u_ma, ambulancia convenien– temente preparada para o serviço á. seu cargo. 17. A' dar por esprestimo, sob condições vantajosas á. industria e agricultma da provincia aos cidadãos ,Herculano Olímpio Ferreira Guima– r ães a quantia de sei contos de réis para ser ~ emprega.da no seu es abelccimento situado no ter– n~Q dR. Vig:ia com a cultLU·a d~ café e cacáo; Joa– quim Francisco Gomes de Castro a de elo. e contos ele réis para dar maior de envolvimento á ua fa– senda de cr aça ~ de gado vaccum e cavallar na. illla-Anil-á margem esquer cln. do r io Tocantins;· J oaõ Maximiano de Souza a de seis contos de r éis para ser empregada na serrn.rià, que tem estabe– lecido cm ·ua fasenda denominacl::i.- Paricatuba- á margem do Amazona ; Custodio P edi·o de Mello , Freire Barata a ele oito contos de réis pn.ra appli– car no seu e tabelecimento de serraJ.· madeiras no fü tricto do Mojú, e JoaqLúm Pedro Borralho a de • tres contos de réi. para tambem applicar no melho- ramento de seu engenho estabelecido em ·Aicar?,ll, E stes emprestimos deveraõ tornar-se effectivos im– mediatamcnte que o comp01,tem as cii·cumstancias financeiras da, província. 18. A' contractar um mc:tli~o com a gratificaçaõ I ~ ' t I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0