Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 126 ) fectue ~ obra do encanamento d'agua potave}para abastecimento desta capital, garantindo o jlll'o de 8 por o/o ao anno até a quantia de 600 contos de réis, e sujeitando-se á approvaçaõ desta a _ sem– bléa o contracto r espectivo. 11. A' mandar examinar, levantar a planta e fazer o r espectivo .orçamento para a ab.ertu.ra de um canal de communicaçaõ entre o 1'.io Amazo– nas e a bahia de villa Franca, no logar deno– minado-Juncal. 12. A' desr end r até a quantia de 'tres contos de réis para auxiliar o prelado diocesano na cathe– quese e' civilisáçaõ dos indige_na . 13. A' mandar desobstruir _ o canal de Iga– r apé-miri e suas immediações e a fazer na provin: eia a introducçaõ do fabrico do assucar pelos me– lhores proces o. , despendendo para este fim as necessarias quantias. 14. A' mandar' fazer com toda a brevidade o encanamento d'gua potavel na cidade de San– tarem. • 15. A' despender a quantia necessaria para a compra e co1locaçaõ de conductores ou-pára– r aios-nos principaes ecli:ficios publicos provinciaes, incluídos neste numero o do internato, Seminario Episeopal, catheclral, e igrejas parochiaes. 16. A' contratar um ?=Ledico, que será empre– ,g~o .em prestar os soccorros ele sua profissaõ nas r

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