Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 125) 5. 0 A reformar os regulamentos do thesom-opu- - blico provincial, eda recebedoriaprovincial, e áexpe– di..r os queforem necessario · para a arrecadação e :fisca– lisaçaõ da decima dos predio urbano , do imposto ,le5 por o/ 0 na comp.m, venda e cloaçao de escravos, ela decimn. ele 1 gado e heranças e do imposto de 25 por o/ 0 br o con umo da H.gm1rdente, poden– do n ste determinar o modo de melhor e mais facil arrecacfaçn.õ, em onlem a remover os emba– r aços encontrado na pratica elo systcm'a actual . 6. º A' mandar prestar peio . cofres provinciaes á camara muni cipal cb, capital a imporh\,ncia ne– ce. -aria para pagam .nto <la pre ·tnçõ , á que ti– ver direito o an:em.atante do obra elo novo ma– fadouro publico no anno financeiro desta lei, segun- do o contracto celebrado com a mesma camara, se e11a naõ tiver meios pa ra r ealisar esse p_agamento. 7, 0 A' r eformar o · e. ta;tutos, porque se rege o colle 0 ·io d N. S. elo Amparo. 8. 0- A' admittir no mesmo collegio dua senho– r ttS para serem empregadas no ser --iço inte;rno d'clle, mediante mmt g-rH.tificaçao que lhes arbitrará. 9.º A' conceder ao actor Antonio Maximiano 1 da 0osta uma subvcnçaõ dequatro contos de l'éis, soba oondiçaõ de melhorar o pessoal da companhia drmnmatica do ' thcatro desta capital, e as mais que o· m~smo governo julgar convenientes. 10. 0 A' encorporar uma companhia, que fe-

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