Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

e 12-1 r 1. 0 A effeçtuar o arrendamento da fazenda-S . João-nos suburbi"os desta capital, da propriedade de Bruno 'Alvares Lobo, para nell a fundar a escola ru– r al de D.. P edro2. 0 , estabelecida no "nhciro ob a condições que forem mais vantaj o ·a ao.· intere ·s da província, não 1 excedendo o preço amrnal ·do ar– rendamento de quatro contos e oitocento mil r li . . 2. 0 A mandar examinar os c9mpendios de ari– t1metica e geometr ia, orgmu ados por J oaq1úm Ro– drig ues Roxo, e quando sejao julgados auoptaveis na escol as da provincia, adiantar a quantia de tres contos ele r éis pa1'a ~ sqa i:mpre:são, que irú. Hendo descontada mensalmente até a sua amortisaçao, 110 ordenado de lentê do lyçêo, que per cebe o me ·mo Roxo. 3. 0 A adiantar a quantia de setecentos essen– ta e oito mil tresentos trinta e dou · r éis ao profes– sor de inglez do lycêo c ;u·los Kitzinger para aug– mentar a sua j oia de entrada no monte Pio e.los 'e r_ vidores elo E stado, mandando-a descontar men •al. mente á rasào da 5.ª parte de seus vencimentos, na forma estabelecida no art. 1. º da lei u. 27 5 d 3 ele dezembro de 1855. 4. 0 A' mandar vender os preclios provinciaes que dcmor ão na.· cidades ele Santarem e de Maca pá, e Le1n a.-sim qualquer outro proprio provincial de pe– queno valor, que n:lo pos a ser conveniente e pro– veitosamente administrado.

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