Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

~"'4AA • ee t t r e t t t eooe M+M..+ •+t t t • tw" :1 t + rb'"M oeeo t t t + + t Nt+rt COLLECÇAÕ DAS .LEI§ DA- f>ROVINClA DO GRAM-PARA'. TOMO XXIII. 1861. PARTE 1.ª ......, ; ; H-7; s; ; s rr.:,.; e e;.;,., ... ~ ,x ;;;;; oe o ; , e s s s; o o ; ; , LE. N . 0 382--tle 5 de outubro de 1861. Eleva até a quantia de 60:000$000 1·s. ci subvenção · concedida JJCtm, a navegação w-i,te1·io1· em bciroo ' movidos a vcq_J01'- }.,:m:ncisco Cado de Araujo B1·usquc, Presiclen– te da Provincia do ram-Pa1·á &e. F aço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Resolveu e eu sanc-– cionei a lei seguinte: Art. 1. 0 • A subvençaõ de que trata o art. 1.º da lei n. 359 de 6 de outubro de 1860 concedida ao emprcsario ou companhia que se proposer a fazer a navegação interior em bar cos movidos a vapor entre esta. capital e os portos de Soure, l\fua– ná, Chaves, e Macapá fica elevada até a quantia de sessenta. contos de réis. Art. 2.º Alem dos portos designados na lei citada, o emprcsario ou c_ompanhia ser:í obrigado a fazer escala pelo rio Ar ai·y no ponto que for para este fim designado. • I

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