Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 122 ) mento, para poderem ser admittidas no collegio de N. S. do Amparo, nos lugares creados.por e ta lei, a s menores: Honoriana Alexand.J:ina Soeiro e Maria Alexandrina Soeiro, filhas de Maria do E spíritoSan- to Roiz das Neves; Maria Amelia filha de Severina Maria da Conpeição, Carolina do PradoLémos, filha de Clara L eonor do Prado; Anna Roiz da Silva, fi– lha de Maria Leão Roiz; J oaquina da Cunha Mu– niz, filha de Maria Theophila ela Silva Gomes; Ju– liana, filha de Juliana Maria do Carmo Leite; Cl'e- . meneia filha de Victoria dos Prazere ; Maria José Cabral e Mello, filha de Anualia Augusta Cabral e Mello; e Maria J acintha, filha deBento J osé da Costa e V asconcellos. Art. 33. O cidadão José do O' de Almeida fica dispensado de pagar a quantia que deve ao thesouro publico provincial do emprestimot que lhe foi feito para a introducção de colonos no seu estabelecj.meuto agric.ola e industrial de N. S. do O'. Art. 34. Ficão approvado.' : 1. 0 O contracto de a1-r~ndam:ento de parte do convento do Ca1~wb par a o collegio-Paraense-pe1a · quantia de um conto e duzentos mil réis annuaes, celebrado entre o thesomo •publico provincial e o prior do mesmo convento, em virtude de autorisação do presidente da província. . 2. 0 A medida tomada pelo presidente da pro– viucia de manda1.· depositar na caixa filial d,o Banco
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0