Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 119 ) deverá, proc~cler a convenicnt e legal desapr opria– ção, 1ão servindo qualquer demora eles e proces o e da liquidação da importancia do ditos terreno, de pretexto para a não entrada da quota · annnaes-– com qne ele-mm morti ar a livida contrahi'dn.. h t. 23. F ica ,approvado o contracto celebrado pelo governo ela, província, em 13 de agosto do conente anno, com Harcly H i lop, , com a a.lteraçao fe ita á condiçao 1." pelo termo de 1D de setembr-0 ultimo, para a incorporaçao ele uma companhia, que tem de levar a effeito nesta capit<l a illnmina– ção a ga.z hydrogeneo carbonado, sendo o arrematan– tes da illurninação actual Manoél Roq ne J 01:je Ribeiro e P ontes e C." estes como liqniclatario · da firma ·o– cial elo fallecido J os6 da Ponte e Souzat indemni ·a.– dos pelos cofres provinciacs com 'a quantia de vinte e cinco conto-s de r éis cacla um, pelo que permittirão que o empre a.rio da mesma illnminação á gaz hy- ' drogeneo a vá 'accendenclo á propor çao que for en- d'o montada, ficando este obrigado quando queira aproveitai-se desta ce::-; ·ão de direito, ::í. entrar pai-a 0 thesouro publico provincial com a quantia que tiver convencionado com o presidente da .prbvinci::t. O pagamento da indemnisação se1:á feito em duas prestações, uma ele quinze contos de r éi , desde já, ficando- n'ella indnicla a importancia dos candiei– ros , é ontr~ de dez contos de r éis logo que come– çar a fonccionai' a nova ilhuni.naçã0, nao t endo os

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