Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 118 ) · Art . 18. O quantitativo votado para as despesas– <lo r eforido ho. pital será entregue :i mesma Santa Casa cm quotas duodecimaes no principio de cada mez. Art. 19. Os J ocumentos comprobatorios <la despesa que se fizer seraõ remettidos mensalmente · ao thésour o publico provincial para se e ectnar a tomada de contas. A.rt . 20. O empregado da Santa·Casa, ncarre– gado do serviço ex.terno do dito hospital per ceber á, {1, titulo de g-ratificação, a quantia de 400$000 an– nu al, ue sairá da mesma consignação · ela lei para as de pesas do dito estabelecimento. Art. 21. A dispo ição do§ 8. º art. 47 da lei n. 351 de 12 ele dezembro de 1859 fi ca alterada, quan– to a autorisação concedida para a creação de em~ preo·ados e designação de seus vencimen tos, que fic::,i. ~u pprjmida. Art. 22. Oontinúa a vigorar durante o exerci– <;io da presente lei a disposiçã.o do art. 33 da léi n. :t31 de 12 de dezembro de 1859, ficando os herdei– TOS elo fallecido cidadão João Baptista de F igueire– do T enreiro Aranha obrigados, como se acha abi <l cterminado, ao pagamento elo sen debito, no qual :e lhes levará em conta a importancia,que pei:ten– cer aE; casal pelo valor dos té1Tenos da "Memorja" <]~1e forão tiTado · para as rnas e estr adas do Prin.. cipe, da, Gloria e da Oon,.titntção, pm·a o que ·s~
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