Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 114;) o1Jt·e toçTos os generos e· productos da provinciar exceptuando o·rap.é. § 4. 0 Meio disimo sobre o tabaco. § 5. º Dif imo da cal e do gado ·vaccum. § 6.!>" 21)or o/ 0 por cabeça de gado vaccum, que for talhado em crn:nes verdés para consumo, §-7. 0 32D Téis· por arroba de carne secca, e 240 réis por arroba de carne demom·a. .§ 8. 0 2$000 por cabeça de gado vaccu.m que e.mb_arcar pª'ra fora da provincia,, e~cepto o que for · ara- a do Amazonas. § 9·.º 200 000 por loja, · armasem ou qualquer casa que vender fogos arti:ficiaes n ::1õ fabricados na província. . § 10. 6, 000 por cab~ça; de gado ca,va lar e muar, dentro do limites ou perimetros elas cidades e villas, excepto os cav:1iU0s elas p(:)s.soas que por lei saõ obrigadas a tel-Gs. ' )( § J:Í.. 25 por Õ/ó sobre o co-nsumo- ela aguarden- te inclusive a. aniseta e genebra. .(> § 12. 200 réis por frasqueira de bebidas es- pirituà as, :pagos :iJelos fabricantes. § 13. 1:000$ 000 réis poT casa que vend;eT bi– lh-etes de loterias que naõ sejaõ da provincia. § 14. 10 por º/o das heran-ças e legados, i~clu- · sive o uso frQcto e-20 por o/ 0 quando· os herdeiros collateraés do 4. º grá.o em diante .addii·em as heran-– ças. abintestado.

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