Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

ff13) T'l'Ct1WJ_1·orte. •· • 126:000$000 592:71'8$402 ·de um Muzeo <le His- toria .l.' atural . . G0O$OO0 1§ 10. 0 Eventuaes . . .. 2:000$000 128:600S000 'CAPITúLO 11. 0 Art. 12. Amortisa– •/fo da divida passiv3t. Titulo 2. 0 Da receita. CAPITULO UNICO. 22:724$33-0 744:042S732 _ Art. 13 O governo da província fará. ai'reca--:- <lar no ·anno Í?lanceiro .de 1862 as seguintes impo- sjções. ,, § 1. 0 Df cima dos preclios mbanos na capital. _ § 2.º 8 p0r 0 /o sobr e a borra...xatrasida;:wdesem- ba,rque de qualquer foTma fabricada, inclusive o leite Ue seringueira, ou gomma elastica liquida, que pa– gará as imposições a peso sobre o tripulo do valor d:t borraxa. fina. ' § 3. º :Meio di simo pago nó acto cfa, cxportaçaõ - 0

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