Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

Pran.spo1·te . • . . sendo os do com.man– dante abonados na forma da lei n. 379, destac; mento e outras despesas do mesmo ( 107 ) corpo . . • . . 64:000$000 § 2. 0 Ordenado ao me- dico . . . • , • Gratificação aomesmo. § 3. 0 Medicamentos e gratificações ao ama– nuen. e, enfermeiro e barbeiro, sendo a des– t e de 180$000 reis annuaes . •. , , , , § 4. 0 Roupa e utensis para a enfermaria . . § 5.º Luz para o ar– te!, enfennaria e pri– são de j ustiça no mes– ,mo quai1;el, e para destacame tos no in– terior da província. . 600$000 400$000 l :1D6$000 500$000 1:600$000 112:255$000 6·8:206,$000 480:461.JOOO

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