Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861
( 104:) Tran.sporte . . : CAPITULO G. 0 Art. 7. 0 Obras Pu-. blicas: § 1. 0 Pessoal da re– partição: Ordenados e gratifica– ções ao directQr, en– genheiro e I mais em– pregados, na forma da lei n. 379 de 3 de no- vembro de 1860. . . 8:200$000 § 2. 0 Expediente inclu~ sive o alug~el da ca– sa em que funcciona a repartição, e o sala- 1·io de um servente . 1:460$000 § 3.? Instrumentos e li- vros . . .... . . § 4.º Primeira esqua– dra de guardas caru- pestres .. .... . § 5. 0 Gratificações a engenheiros fóra da 1:600,3000 3:705$000 241:790$000 14:965$ 000 ?41:790$000
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