Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 5 ) Mando portanto a todas a.s autoridades, a quem o conhecimento e execuç~õ d:st~ le~ pertencer, que . a cumprao e fação cumpru- t ao mteiramente como' nella seco tem. O secretario de~ta provincia a fa– ça im rimi.r, publica 1· e correr. D ad no Palacio da Preside ci'.1 da Provincia do G~· 111.-P.ará aos vinte e sete dias do mez de s~temb ro de mil oito– centos sess~n t e um, quuclragesimo u.::i. I ndependen– c1a e do Iro perio. L . S. Carta de L ei pel a qual V . exccllencia manda executa1· a Resol11ção da Assembléa Legislativa Provincial, r ela.tivà aos a1u nos qne tiverem de ir , estudar por co ta dos cofres provincia~s, como neL la se declara . Para Vossa E i cellencia vêr. Lou1·enço Rorl1°igo Ji'e1·1·ei1·a a fez. Sellada e p1 blicada nesta Secretaria da Presi- dencia em 30 de setembro de 1861. · .Domingos So(llres .Íie ·1•q•eira P enna, Secretario da Provincia.

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