Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXIII 1861

( 97) Pmn8p01'tfJ. • • 46:950$000 54:850$000 nl tirnamente creada . 10:700$000 1 Ordenaclo ..e gratifica– ·ção aos professores e professoras de 2. ª clas– se, na forma da lei citada . · . 10:500$000 ' Ordenado egr atificaçào ,, aos professores de 3.ª classe, nâ forma da dita lei . 16:800$000 Ordenado e gr atifica- • çaõ aos professor,es e professoras de 4. ~ -classe na forma da lei citada . . . . . . 11:000$000 Gr atificação para ~lu- guel de casas . 10:530$000 Dita -aos substitutos das cadeiras . . . . 4: 800$000 Dita ao professor da colonia militar de S. Joaõ d '-4-raguaia para ensinar ós menmos das ·cil:cumvisinhan- _111;280$000 54:850$000 M

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