Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLE ÇÃO 1>AS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM- PARA' '1100IOXl,II 1880 PARTE1~ Appmva o regulame nto da casa de expos tos. a nn exo á prC's<: nte i i. 1 7-osé Coei/to da Gama l' A bn 1t, presidente da prouin,ia rio Parri, ele. Faço sabe r á todos os se us habitantes q ue a assembl éa leg islativa pro~i ncia l decre tou a le i seguin te : Art. unico. Fica a pprovaclo o reg ulamento da casa clP. expostos, a nn exo á presente lei. re– vog adas ac:; disposições em contra rio. Mando, porta n to, á to rlas as au to t idades, á qu em o e mhccinwn to e t~ ccução d 'esta lei p, c r– te nce r. q ue a cum pra m e façam cum p rir tão in– te i1 ame nte ~o rn o n' ·li a s<· contém. O secre ta rio da pr0\'in cia a faça imprimir, pu bli car e· cn1-rt• r.
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