Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
µorém são obrigados a comparece r Ji ar ia 111 e nte na secre taria . A rt. 24. Os fisca es, no ultimo d ia de cada mez. enviarão á secre ta ria a s pa rticipações sobre a reside ncia dos empregados de que a lei incum– be á cama ra passar a ttestados e u1 ·1a informa– ção do qu e occorre r nos re:.péc ti vos d istrictos. A rt. 25. O sec retari o, no fim ele cada semes– tre, informará em rese rvado á camara sobre a aptidão, conducta, idone idade e ass iduidade dos , empregados. A rt. 26 Revogam-se as d isposições em c0n– trano. Palacio da presidencia do Pará, r 5 de a bril de 1880. Jost Cci i::u cn DA GA:'11.\ E ABREU .
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