Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
l § r'-' Abri r e fecha r as portas Ja secre ta ria ás horas competentes, cuidar na limpeza d'ella e na conservação dos moveis e mais obj ectos ahi existentes, elos qu aes tomará conta por in – ventario, sendo responsa vel pela. i ·uarda d'ell es bem como dos livros e papeis. ,; § 2<? T e r as chaves da cai xa onde as partes deve ra.o la nçar os requ e rimentcr-;, officios e mais papeis dirigidos á camara e faz e r çhegar ao seu destino competente os papeis qu e a hi e nçontrar. ~ 3í! t>õr os sellos nos titul as e mais papeis ;:i ' • do expediente da secretaria que devam se r sellados. § 49 R egis tra r o despachos no livro da porta. ~ 59 Faze r mante r a ordem entre as pessoas que se acha rem fó ra do repos te iro. A rt. 12 . Ao ajudante <lo porteiro compete: § 1<:> Substi tÚir ao porteiro em seus impedi– mentos e coadj uvai-o no desempenho de suas a ttribuições. § 2'1 Cumpri r tudo qua nto lhe dete rminar o secretario sob re 0 se rviço da repa rtição. C,\l'lT\JLO 1V • •t 1 Da 1tomeação dos emprel[ados da secretariti A rt. r 3. Os empregados da secreta ria da ca– ma ra serão providos por concurso e em ig ual-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0