Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
\ 1 ' - , 84 )- Art. g0 Ao procurado r, além das attril>uiçóes que lhe são marcadas por leis geraes e provin– ciaes, compete: § 1 «? Promover a cobranÇ'l da divida ac tiva e fiscalisar o andamento das causas da camara. § 29 Apresentar á camara de tres em tres mezes uma informação circumstanciada do es– tado das causas da camara e uma demonstração da divida acti va que tive r sido arrecadada. § 39 Fazer os pagamentos determinados pela camara ou pelo seu presidente á vista dos res– pectivos documentos e ordens a ssig nada5 pelo official-ma io r, W!!!O dispõe o§ 1 I do art. 49 § 4 9 O procurador nos seus imperlimentos será substituído pelo fiscal mais antigo. A rt. 9«? Ao official compete: ~ unico. Coadjuvar o official-maior e desem– penhar os trabalhos de escripturação qu e lhe forem desig nados. A rt. 10. Aos amanuenses, dos q uaes um ser– virá de archivista, compete: § Unico. Fazer toda a esc ripturação do ex– pediente qu e lhe designa!' o secretario e coad– juvar tambem os trabalhos da secção de conta– bilidade, quancl~ houver necessidade. Art. r 1. . Ao porteiro compete:
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