Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 82 )- § r<.? Passa r as certidões q ue lhe fo rem pedi– das independente de despacho, a rt. 79 da lei de ,>– r <.? de outubro de 1828. . -~ - _. 2~' Distribuir os empregados po r cada uma . das secções, conforme exigir o trabalho de cada r uma d'e llas. § l' Expedir as it'lslrucções que julgar pre– cisas e vantajosas para expedie nte inte rno da sec reta ria . § 4 9 Di rig ir o expediente do dia e red ig ir to– da a correspo ndencia que lhe fôr incu mbida p ela cama ra ou pelo seu presidente quando não es– tive r reu nida. § 5') Fiscalisar qu e não saia documento o t1 livro alg um do archivo sem q ue preceda ordem por escripto da camara 0:1 de se u pr esidente. ." 6° l.;- isca li . ar e examina i- a esc ri ptu ração da contadoria e o modo po r que é fe ita, co rrig in – do as faltas e pra ticas a busivas que encontra r, admoestando os empregados e da ndo pa rte á cama ra ou ao seu presi~lente dos la,·tos de maior u raviclade. ,-,, ; iJ Organisar o relator i~ an nual Jo stado lo<; tra l a lh<> -; d.i. munici palidade e de suas n<.:– cessidades para. depois de Lliscutido, em camara, ser levado ao c nhcrim ento da assembl éa pro– vin cial ,
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